Gás Natural

Tarifas de Gás Natural Empresarial

Grandes e médios consumidores de Gás Natural, em baixa pressão e média pressão para longas utilizações.

Já é possível adquirir o Gás Natural pagando o preço ao mercado de aquisição física, do Gás Natural no Ponto de Negociação Virtual da Transferência de Título (TTF), operado pela Gasunie Transport Services (GTS), o operador do sistema de transmissão que está sedeado na Holanda. Os contratos são para entrega física através da transferência de direitos em relação ao Gás Natural no Ponto de Negociação Virtual da Transferência de Título (TTF), operado pela Gasunie Transport Services (GTS), o operador do sistema de transmissão sedeado na Holanda.

 * A entrega é feita igualmente a cada hora durante todo o período de entrega que corresponderá à facturação do cliente, onde o custo da molécula de gás, correspondente ao índice diário publicado como ”TFE-ICE Endex Dutch TTF Daily Natural Gas Future” pela plataforma he ICE no link: www.theice.com/marketdata/reports/159  (tomando como referência o último preço publicado para cada dia de aplicação.)

Em alternativa os consumidores industriais ou domésticos pode adquirir o Gás Natural ao preço da referência Ibérica MIBGÁS (www.mibgas.es).

O Conselho e o Parlamento Europeu estabeleceram, através de diversas diretivas e regulamentos, as normas comuns para a criação de um mercado interno de gás natural na União Europeia. Neste contexto, a Comissão Europeia, a Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) e os Reguladores nacionais impulsionam a implantação do Modelo de Mercado do Gás Europeu (“Gas Target Model”).

Seguindo os princípios deste modelo, o Mercado Organizado do Gás Natural ibérico, gerido pelo MIBGAS, dispõe de uma plataforma onde se pode negociar os produtos de entrega de gás para diferentes horizontes de tempo no Ponto Virtual de Balanço (PVB) e noutros pontos do sistema do gás como o TVB (Tanque Virtual de Balanço) ou AVB (Armazenamento Virtual de Balanço) e também no Virtual Trading Point (VTP) ou Ponto Virtual de Balanço en Portugal.

Todos os transportadores, distribuidores, comercializadores e consumidores diretos de gás natural podem vender ou comprar gás através destes produtos, em função dos seus compromissos e necessidades. Do mesmo modo, e de acordo com o código de rede de balanceamento, o gestor da rede de transporte participará no Mercado Organizado do Gás para comprar ou vender o gás necessário para realizar as suas ações de balanceamento e assegurar a viabilidade dos programas.

Dentro desta perspetiva, os seguintes conceitos fundamentais definem o modelo de funcionamento do Mercado Organizado do Gás Natural:

  • Negociação de gás, tanto no Ponto Virtual de Balance como num ponto ou conjunto de pontos locais.
  • Contratação de capacidade independente para entradas e saídas de gás na rede.
  • Balance diário das operações.
  • Firmeza das transações no mercado, com compromisso de entrega.
  • Participação do gestor da rede de transporte para realizar ações de balanceamento e assegurar o fornecimento.

Avaliamos e definimos as ofertas tarifárias fixas ou indexadas ao próprio mercado grossista ibérico (MIBGÁS) que melhor se enquadram para o perfil de consumos dos nossos clientes, sejam de menor dimensão por escalões equivalentes sejam de consumo intensivo, abastecidos em baixa pressão ou média pressão de longas utilizações do gás natural.

Seguimos os mercados diários e emitimos relatórios constantes da sua evolução, tendências ou cenários para contratação a futuros.

Qual a diferença entre GNL e GNV? E o GLP, é a mesma coisa que o GN?

Gás Natural (GN)

O Gás Natural é um combustível fóssil encontrado na natureza dentro de rochas porosas, resultado da degradação de matéria orgânica, como por exemplo: fósseis de animais e plantas pré-históricas. O GN é formado por uma mistura de componentes com predominância do metano. Por sua vez, o metano, para lembrar as aulas de química, é uma molécula formada por um átomo de carbono ligado a quatro átomos de hidrogênio (CH4). Mas, afinal de contas, o que diferencia cada uma das siglas acima?

O que é GNV?

GNV é o Gás Natural Veicular que, como o nome diz, é usado para abastecer veículos em substituição ao álcool e a gasolina. Ele é comprimindo, reduzindo seu volume em cerca de 200 vezes, nos postos de abastecimento, para ser então transferido para os cilindros de armazenamento dos veículos. Em 2018, o GNV foi responsável por 6% de todo o consumo de GN no país.

 

O que é GNL?

Já o gás natural liquefeito (GNL) é o gás natural (GN) no estado líquido. A liquefação (mudança física do estado gasoso para o estado líquido) ocorre após o resfriamento do gás natural à temperatura de 162º C negativos. Nessas circunstâncias, o GN tem seu volume reduzido em cerca de 600 vezes, o que facilita o transporte para grandes distâncias.

O GNL é transportado em navios capazes de manter o GNL em baixas temperaturas, por isso chamados criogênicos. Ao chegar a seu destino, o GNL é submetido a um processo físico de regaseificação, para ser injetado na malha de gasodutos e chegar ao consumidor final. Esse processo ocorre por meio da elevação da temperatura, feita nas unidades de regaseificação. O GNL passa de uma temperatura de 162º C negativos para cerca de 5º C positivos.

Hoje, o Brasil dispõe de três terminais de regaseificação de GNL, localizados no Rio de Janeiro, na Bahia e no Ceará. Outros dois projetos estão em andamento, em
Sergipe e também no Rio. Por meio desses terminais, o Brasil pode receber gás natural proveniente de outros países.

E o GLP?

Mais conhecido popularmente como gás de cozinha, o Gás Liquefeito de Petróleo é um produto diferente do gás natural e é adquirido em botijões. O GLP é formado por moléculas mais pesadas que o metano (CH4), com predominância de propano (C3) e butano (C4).

O que é o Fator de Conversão?

De acordo com o Regulamento das Relações Comerciais, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE, os consumos de eletricidade e gás natural são faturados de acordo com uma unidade de medida comum, o quilowatt-hora (kWh).

Esta medida corresponde à potência multiplicada pelo tempo de utilização. Assim, 1kWh corresponde à quantidade de energia necessária para alimentar um aparelho com 1.000W de potência durante o período de 1 hora.

Enquanto o contador da eletricidade apresenta já esta medida, a leitura do contador do gás natural é efetuada em metros cúbicos (m3), devendo este valor ser posteriormente convertido em kWh. 

Como é que esta conversão é efetuada?

O cálculo do consumo em kWh é dado pelo consumo medido em m3 multiplicado pelo fator de conversão. Este fator de conversão é calculado pela multiplicação do Poder Calorífico Superior do gás natural (PCS), Fator de correção da temperatura (Fct) e pelo Fator de correção da pressão (Fcp), ou seja:

Consumo (kWh) = Consumo (m3) x Fator de Conversão

Fator de Conversão (m3 para kWh) = PCS x Fct x Fcp

Em que:

PCS = Valor correspondente à média aritmética dos valores de PCS mensal, relativos a todos os meses já concluídos e englobados no período de faturação. 

Os valores de PCS mensal são determinados pela média aritmética dos valores de PCS diário correspondentes disponibilizados pelo Operador de Rede de Transporte. Todos os valores de PCS são publicados em condições Normal de pressão e temperatura (P=1.013,25 Pa e T=0ºC);

Fct = Fator de correção por temperatura é necessário devido ao facto do gás ser distribuído a uma temperatura diferente da temperatura de referência do PCS (0ºC). Este fator é calculado pela fórmula 273,15/(273,15+Tgás) em que Tgás corresponde à temperatura média, em ºC, da zona de distribuição onde se situa a instalação. Tgás está disponível no site do seu Distribuidor.

Fcp = Fator de correção da pressão é necessário devido ao facto do gás ser entregue na instalação do Cliente a uma pressão diferente da pressão de referência do PCS (pressão relativa de 0 Pa). Este fator é calculado pela fórmula (Pr+1.013,25)/1.013,25, em que Pr é a pressão relativa de fornecimento em mbar. Pr é indicada na fatura.

Independentemente do comercializador o fator de conversão é definido pelo operador de rede. O cliente deverá apenas ter em conta na sua fatura o preço em euros por kwh debitado. 

Apoio ao Pagamento de Faturas de Gás Natural

Regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10 000 m3
(Decreto-Lei n.º 84-D/2022, de 9 de dezembro)

Informamos que entrou em vigor o Decreto-lei n.º 84-D/2022, de 9 de dezembro, que se traduz num desconto sobre o preço do gás natural para os clientes com pessoas coletivas com consumos anuais superiores a 10 000 m³.

O apoio será aplicado pelo comercializador, sem necessidade de qualquer pedido ou candidatura por parte do cliente, o mesmo será aplicado aos clientes que cumpram os critérios legíveis referidos no decreto-lei.

O desconto será aplicado diretamente pelo comercializador no mês seguinte ao da faturação do respetivo consumo, devendo o cliente autorizar o acesso aos dados de consumos, caso lhe for solicitado.

Para que o cliente possa receber o desconto será necessário, previamente, pagar integralmente ao seu comercializador a fatura relativa ao consumo elegível, ou seja, os consumos anteriores.

Anexamos, o decreto-lei referido completo e um documento de suporte em PDF elaborado pela ERSE em que é explicado o processo de forma mais resumida, por perguntas e respostas as questões mais relevantes.

Permanecemos disponíveis para qualquer esclarecimento que considere relevante e necessário.

ERSE – Explicação Estabilização de Preços do Gás

Decreto-Lei Nº84-D2022_9 Dezembro – Descontos de Gás